sábado, 4 de dezembro de 2010

A Palavra é uma Pessoa

...e nós chamamo-lhe livro

S. Flávio

18 Dezembro

José


Definição de pessoa
Definição de livro

A pessoa


1. Sentidos diversos

No uso corrente, pessoa é um ser humano; para os juris­­consultos é um sujeito de direitos e deveres; para os filósofos, é “uma subs­tân­cia individual de natureza racional”; para os teólogos cristãos, depois das dis­cussões trinitárias que permitiram dar sentidos precisos a termos como hipóstase, pessoa, substância, natureza, relação…, é “uma natureza racional subsistente em si” (S. Tomás de Aqui­no); para a moderna filosofia, de índole psicológica, define-se pela consciência, pela liberdade e pela capacidade de re­la­cionamento com os outros.

2. Pessoa física (na Igreja)

É pelo Bap­tis­mo que alguém é constituído pessoa na Igreja, com os direitos e deveres pró­prios dos cristãos, cujo exercício depen­de da idade e de certas condições ou cir­­cuns­tân­cias definidas no Código de Direito Canónico (96-112). Com a evolução das ideias, ­sobretudo a partir da Renascença, a humanidade e a própria Igreja foram tomando consciência mais viva da dignidade da pessoa humana e da obrigação de lhe proporcionar o melhor exer­cício dos respectivos direitos, liberdades e deveres. A escravatura, as perseguições religiosas e outras, as gritantes desigualdades no mundo e em cada ­comunidade política foram aparecendo como condenáveis, tudo devendo ser fei­to para as superar. A Doutrina Social da Igreja é o fruto desta tomada de consciência (cf. Cat. 1700ss; 1878ss).

3. Pes­soa jurídica (em CDC)

Termo actual­­mente preferido a “pessoa moral” para designar sujeitos de especiais obrigações e direitos distintos das pessoas físicas. De direito divino, são a Igreja e a Sé Apostólica; de direito eclesiástico podem ser associações de pes­soas físicas (anteriormente ditas colegiais) ou fundações autónomas (ante­rior­mente ditas não colegiais e constituídas por universalidades de coisas, em­bo­ra geridas por uma ou mais pessoas físicas ou por um colégio). Umas e outras di­zem-se públicas quando constituídas pela autoridade eclesiástica com­pe­tente, para, dentro dos fins próprios, desempenharem em nome da Igreja um múnus ordenado ao bem público; as outras di­zem-se privadas. Adquirem per­so­nali­dade jurídica com a aprovação dos esta­tutos pela autoridade competente (cf. CDC 113-123).

4. Pessoas divinas

Deus, como Ser supremo, é neces­sa­ria­men­te único. Mas a concepção da unicidade de um Deus (monismo) é rela­ti­va­mente recente, pois data da revelação primitiva, há menos de 4000 anos, à qual fo­ram fiéis, no meio do politeísmo envolvente, os patriarcas, Moisés e o povo he­breu. A revelação cristã fez avançar no conhecimento da vida íntima de Deus. J. C. apresentou-se como Filho de Deus, em tudo igual ao Pai, ao Qual se une intimamente no Espírito Santo. Deu assim a entender que, Deus, sendo um só, não é solitário, mas uma comunhão de três Pessoas divinas, cada uma delas plenamente Deus, distinguindo-se das outras pelas relações de origem: o Pai gera o Filho; o Filho é gerado pelo Pai; o Es­pí­rito Santo procede de Ambos. Os cris­tãos adoram um Deus único e cada uma das três Pessoas divinas, em nome das Quais foram constituídos filhos de Deus e membros da Igreja pelo Baptismo (cf. Mt 28,19; Cat. 249-266).

Fonte: Enciclopédia Católica Popular

A pessoa (estado)

1. Estado canónico

É o conjunto das qualidades e circuns­tân­cias pessoais de que depende a de­ter­minação dos respectivos direitos e deveres. Em CDC (96; 204), chama-se fiel (em lat., christifidelis, a que cor­res­­pon­de a designação corrente de “ca­tólico”), quem, pelo Baptismo, se in­cor­porou na Igreja (Católica) e nela está constituído em pessoa com os de­ve­res e direitos pró­prios da sua con­di­ção. Esta condição depende de circuns­tâncias muito diversas:

  1. idade: maior, menor, infante e o que a este se equi­para (CDC 97-99);
  2. domicílio: mora­dor, adventício, pe­re­grino, vago (CDC 100-107);
  3. esta­do de vida (V. abai­xo, 2): leigo, clé­ri­go, re­ligioso ou com outra forma de con­sa­gra­ção; solteiro, casado, separado, viú­vo (CDC 207;
  4. co­munhão ecle­siás­tica: plena comu­nhão, comunhão ferida por sanção canónica, e casos especiais de comu­nhão parcial do catecúmeno e do não católico.

2. Estados de vida

Por instituição di­vi­na, distinguem-se, en­tre os fiéis, os mi­nistros sagrados pelo sacramento da Ordem (em CDC cha­mados clérigos) dos restantes (leigos). De uns e outros há os que, pela profissão dos conselhos evangélicos, se consagram de modo par­ticular a Deus e à missão salvífica da Igreja (religiosos e outros consagrados que optaram por um “estado de per­feição”) (CDC 207). Os leigos (marcados pelo sacramento do Baptismo e desejavelmente pelo do Crisma) po­dem optar pelo estado conjugal ou ma­tri­monial (que J. C. consa­grou com um especial sacramento, o do Matrimónio) ou manterem-se celiba­tá­rios, consagrados ou não (CDC 226). Uns e outros po­dem aceder a ofícios eclesiásticos (CDC 228). A viuvez é tam­­bém um estado especialmente considerado pela Igreja que, à semelhança das virgens, admite viúvas (e também os viúvos) que o quei­ram a formas de consagração (cf. Exort. ap. Vita consecra­ta, de 25.3.1996, n.7). A opção por um estado de vida é vista pela Igreja como res­pos­ta livre ao chamamento de Deus (vo­ca­ção), pelo que se deve fazer com discernimento e prudência, sob pena de arriscar a realização pessoal e, portanto, a felicidade, mesmo neste mun­do. A aju­da da parte da Igreja concretiza-se nas diversas formas da pastoral das vocações.

3. Estado de graça

É o estado de ami­zade com Deus, ad­qui­rido (ou confirmado) no Baptismo e, eventualmente, recuperado (normalmente na Peni­tên­cia) quando perdido pelo peca­do grave (estado de pecado). O e. de g. de­fende-se pela luta contra o peca­­do e o que leva a ele, i.e., o que se cos­­tuma cha­­mar os ini­migos do ho­mem (o mun­­do, o de­mó­nio e a car­ne). E cres­­ce com o recurso aos meios de santificação: sa­cra­mentos, exercício das vir­tudes e dons do Es­pírito Santo, ora­ção, e ainda a ou­tros meios secundários, como: exercício da presença de Deus, exame de cons­ciência, plano de vida, leitura espi­ritual, ami­zades santas, direcção espiri­tual.

Fonte: Enciclopédia Católica Popular

O José disse...


Neste Advento, a caminho do Natal, o que sentes que a Igreja deve denunciar? Aponta alguns exemplos de escravatura, perse­guições e desigualdades que vigoram nos nossos dias e no nosso país.



Neste Advento, tens reflectido, com discernimento e prudência sobre a tua vocação?



Que uso tens feito dos meios de santificação (sa­cra­mentos, exercício das vir­tudes e dons do Es­pírito Santo, ora­ção, exame de cons­ciência, plano de vida, leitura espi­ritual, ami­zades santas, direcção espiri­tual) que estão à tua disposição?







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